É muito comum que empreendedores iniciem seus negócios diretamente nas redes sociais e, ao garantir o nome de usuário desejado, acreditem ter assegurado todos os direitos sobre a marca. A crença de que “ter o @ já é suficiente” está amplamente disseminada no mercado digital. No entanto, do ponto de vista jurídico, essa premissa é equivocada, e pode custar caro.
O perigo de confundir presença digital com titularidade marcária.
As plataformas de redes sociais adotam critério estritamente cronológico para a criação de perfis, o nome de usuário é concedido por ordem de chegada, sem qualquer verificação prévia sobre a existência de registros marcários anteriores. Isso significa que a criação de um perfil no Instagram reserva, tão somente, um endereço dentro daquela plataforma, não confere ao titular qualquer direito de exclusividade sobre o sinal distintivo em si.
O equívoco tem consequências práticas graves. Muitos empresários investem recursos substanciais em identidade visual, estratégias de marketing e construção de audiência, sem perceber que estão edificando reputação e goodwill sobre um ativo que, juridicamente, ainda não lhes pertence. Usar um nome nas redes sociais sem o correspondente registro legal é, em termos patrimoniais, construir em terreno alheio.
A exclusividade da sua marca só existe com o registro no INPI.
No ordenamento jurídico brasileiro, a exclusividade do uso de uma marca em todo o território nacional é conferida exclusivamente pelo registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos da Lei nº 9.279/1996, a Lei de Propriedade Industrial. O certificado de registro funciona como um verdadeiro título de propriedade sobre o sinal distintivo, assegurando ao seu titular o direito de uso exclusivo dentro da classe de atividade correspondente.
O sistema adotado pelo INPI é o da prior tempore, tem preferência quem deposita o pedido primeiro. Isso implica um risco concreto e frequentemente subestimado, se um concorrente ou terceiro depositar pedido de registro da mesma marca antes de você, mesmo que você a utilize há anos nas redes sociais, ele poderá se tornar o titular legal. As consequências são severas, o uso da marca poderá ser judicialmente obstado, obrigando o empresário a alterar nome de usuário, logotipo, embalagens e todo o material de comunicação no qual já investiu tempo e capital.
A força do registro marcário perante as plataformas digitais
A proteção conferida pelo INPI não se limita ao ambiente offline. O titular de marca devidamente registrada possui instrumentos jurídicos para reivindicar seus direitos inclusive no âmbito das redes sociais. Comprovada a titularidade marcária, é possível formalizar denúncia por violação de marca diretamente junto à plataforma, com fundamento nas políticas de propriedade intelectual do Instagram, requerendo a suspensão do perfil infrator e, conforme o caso, a liberação do nome de usuário correspondente.
O Poder Judiciário brasileiro tem reconhecido e tutelado esse direito. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Instagram alterasse o nome de usuário de uma construtora que detinha o registro marcário, reconhecendo que a recusa da plataforma em fazê-lo configurava obstáculo indevido ao exercício do direito de identidade digital da empresa (Processo nº 1150917-05.2023.8.26.0100). A decisão é paradigmática, reafirma a primazia do registro marcário formal sobre a mera precedência no cadastro da plataforma.
Proteja seu maior ativo, não conte com a sorte.
Registrar a marca é uma decisão de natureza estratégica, não apenas defensiva. O registro concede ao titular um patrimônio imaterial com validade de dez anos, prorrogável indefinidamente, oponível a terceiros em todo o território nacional. Além disso, a marca registrada afasta a concorrência desleal, confere credibilidade institucional perante o mercado, habilita a operação em marketplaces que exigem comprovação de titularidade e viabiliza estruturas de expansão como o licenciamento e a franquia.
A marca é, frequentemente, o primeiro ponto de contato entre a empresa e o consumidor, e um dos ativos mais valiosos do negócio. Não aguarde que um concorrente tome a iniciativa antes de você.
Contar com assessoria jurídica especializada em propriedade intelectual para a realização do diagnóstico de viabilidade e o depósito do pedido junto ao INPI é o investimento mais seguro para blindar sua empresa. Dessa forma, o nome, a reputação e o sucesso construídos no Instagram serão, de fato e de direito, propriedade sua.
Luana Barros
Membro da equipe Ana Dias Advocacia Empresarial
@advexpansaodenegocios