Por que a transparência na Circular de Oferta evita processos fatais nas franquias?
O franchising é um dos modelos de negócio que mais cresce no Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor ultrapassou a marca de R$300 bilhões em faturamento em 2025, impulsionado por mais de 200 mil unidades franqueadas em operação em todo o país.
O crescimento acelerado do mercado, entretanto, vem acompanhado do aumento de conflitos judiciais entre franqueadores e franqueados. E há um dado que chama atenção: a maior parte dessas disputas não tem origem em problemas operacionais ou na gestão da unidade franqueada, mas sim em falhas na Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que deveria servir como base de confiança e transparência da relação entre as partes.
Prevista pela Lei nº 13.966/2019, a Circular de Oferta de Franquia é o documento que deve ser entregue ao interessado em ser franqueado com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor, garantindo tempo suficiente para análise dos riscos, direitos e obrigações envolvidos no investimento.
Mais do que uma exigência legal, a COF é um instrumento de informação que tem como finalidade permitir que o investidor tome sua decisão de forma consciente, com acesso a todas as informações relevantes sobre o negócio.
Na prática, grande parte das ações judiciais envolvendo franquias baseia-se na alegação de que o franqueado não recebeu informações suficientes para avaliar adequadamente os riscos e as características essenciais do investimento. Entre as situações mais recorrentes estão a omissão de informações relevantes sobre a rede, a apresentação de projeções financeiras excessivamente otimistas, a falta de clareza quanto aos custos de implantação e operação, informações insuficientes sobre o suporte oferecido ao franqueado e, principalmente, divergências entre o discurso comercial utilizado na fase de expansão e aquilo que efetivamente consta na documentação oficial.
Não é incomum que franqueados se deparem com promessas verbais relacionadas à rentabilidade, ao suporte operacional ou ao retorno esperado do investimento sem que tais informações estejam formalizadas na COF ou no contrato. Quando os resultados não correspondem às expectativas criadas, o franqueado busca o Poder Judiciário. Nesse contexto, a Circular de Oferta exerce papel fundamental ao registrar de forma objetiva os termos efetivamente oferecidos pela franqueadora.
Uma COF bem elaborada se torna um importante mecanismo de prevenção de riscos jurídicos, patrimoniais e reputacionais para toda a rede de franquias. Quando o franqueado recebe informações consistentes e compatíveis com a realidade da rede antes de formalizar sua adesão, torna-se muito mais difícil sustentar posteriormente a existência de vício de consentimento ou falta de informação. Em contrapartida, documentos genéricos, desatualizados ou imprecisos acabam criando brechas que frequentemente se transformam em litígios.
As consequências de uma COF deficiente podem ser significativas. Além de pedidos de anulação dos contratos de franquia, as franqueadoras podem enfrentar ações de restituição de taxas pagas, pedidos indenizatórios por perdas e danos, discussões relacionadas a supostas promessas de rentabilidade e elevados custos processuais decorrentes de anos de litígio. Soma-se a isso o impacto reputacional causado por disputas judiciais recorrentes, fator que reduz a atratividade da marca perante novos investidores e pode comprometer a expansão da rede.
A elaboração da Circular de Oferta deve contar com assessoria jurídica especializada. Trata-se de um documento estratégico, cuja redação exige conhecimento técnico da legislação aplicável, da dinâmica do mercado de franquias e da evolução jurisprudencial sobre o tema.
Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo e regulamentado, a Circular de Oferta de Franquia deixou de ser apenas uma obrigação legal. Ela representa uma ferramenta de proteção patrimonial, fortalecimento da marca e prevenção de litígios. Investir em uma COF transparente, completa e juridicamente consistente é investir na segurança, na credibilidade e na sustentabilidade da rede de franquias.
Para saber mais sobre a elaboração e revisão da Circular de Oferta de Franquia, procure um advogado especializado em Franchising.
Laura Guerra
Membro da equipe Ana Dias Advocacia Empresarial
@advexpansaodenegocios